Inventário extrajudicial: características e vantagens.

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      O inventário extrajudicial é um dos atos que foram desjudicializados pela Lei nº 11.441 de 2007 e, desde então, passou a ser realizado em Tabelionato de Notas, através de escritura pública, de forma muito mais simples, rápida, econômica e com total segurança jurídica, mediante alguns requisitos.

      Requisitos

      Segundo o Art. 610 do Código de Processo Civil, para que o inventário extrajudicial seja possível, é obrigatório que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Além disso, todas as partes interessadas devem ser assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

      O mesmo artigo ainda prevê que não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deve seguir pela via judicial. Mas, no Estado de São Paulo é diferente. Isso porque, o Código de Normas flexibiliza esse requisito. Se houver testamento, é necessária expressa autorização do juízo sucessório competente para que seja feita a escritura pública.

      Assista esse vídeo para melhor entender: https://www.youtube.com/watch?v=jsQw9JOsqcc&t=1s

      Petição

      Outro fator que vale a pena ser esclarecido é que não há necessidade de petição para o inventário extrajudicial. Porém, isso não quer dizer que ela não possa ser feita. Mas considere que, caso o interessado opte pela petição, o procedimento levará mais tempo para ser concluído. Dessa forma, se a via extrajudicial for requisitada pela economia de tempo, o melhor é dispensar essa etapa.

      Bens partilháveis

      Por último, mas não menos importante, quaisquer bens podem ser objetos de partilha em um inventário, sejam eles bens imóveis ou não. Ou seja, automóveis, semoventes, obras de arte, joias, contas bancárias, contratos e outros, são objetos que compõem a partilha de bens, assim como os imóveis.

      Ainda tem dúvidas sobre o procedimento? Continue acompanhando o Blog do DG e nossas redes sociais e fique por dentro deste e de outros temas das atividades notarial e registral!

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