Doação de bem imóvel em vida e Inventário.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Se você está se perguntando se um imóvel que foi dado de presente por um pai a um dos filhos antes de seu falecimento precisa entrar no inventário, a resposta pode surpreender você. Vamos entender melhor essa questão:

      🔍 Entendendo a situação:

      Quando um pai doa um imóvel para um de seus filhos e, em seguida, falece, o tratamento desse imóvel no inventário depende de alguns fatores:

      1. Doação com reserva de usufruto: Se a doação foi feita com reserva de usufruto, onde o pai manteve o direito de usufruto sobre o imóvel durante sua vida, o imóvel, em regra, não faz parte do inventário. O usufruto será cancelado junto ao Registro de Imóveis competente.
      2. Doação irrevogável: Se a doação foi plena e irrevogável, ou seja, o pai transferiu totalmente a propriedade do imóvel ao filho e não reservou direitos, o bem não entra no inventário. No entanto, há situações a considerar.
      3. Possíveis implicações:
      • Colação: Em alguns casos, a doação pode precisar ser colacionada, ou seja, incluída no inventário para que todos os herdeiros tenham uma divisão justa dos bens. Isso ocorre para garantir que a herança seja repartida equitativamente entre todos os herdeiros, levando em conta as doações feitas em vida, em adiantamento de legítima.
      • Herança e divisão: Se o imóvel foi doado e não está no inventário, outros bens do pai serão divididos conforme a lei ou o testamento. A doação feita pode ser considerada para equilibrar a divisão dos bens.

      🔹 O que fazer?

      • Consultar um advogado: É essencial buscar orientação jurídica para entender as implicações da doação no processo de inventário e garantir que a partilha seja realizada de forma justa e conforme a legislação.
      • Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados à doação, como escritura e registros, para facilitar o processo de inventário e resolver possíveis disputas.

      Se você está enfrentando uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre como lidar com a doação de bens no inventário, continue acompanhando nosso blog para mais informações e orientações jurídicas!

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens