DG Entrevista – Ygor Ramos Cunha Pinheiro.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Ygor Ramos Cunha Pinheiro

      Profissão: Tabelião

      Data de Nascimento: 14/08/1987

      Site/Redes Sociais: @1tabeliaodeatibaia

      Time de Futebol: Botafogo

      Hobby: Jiu Jitsu

      Uma música: Tá escrito – Revelação / Serei luz – Natiruts (não tem como ouvir as duas e ficar desanimado rs)

      Um ídolo: Meu pai

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Embora seja um benefício que não é valorizado, o maior deles é a segurança que se dá a qualquer ato praticado perante as serventias.

      Aliado à segurança, outro grande benefício é o assessoramento jurídico imparcial que se dá aos usuários do serviço.

      Unindo-se esses benefícios à capilaridade dos cartórios, nota-se que toda a população brasileira pode ter acesso a atos jurídicos seguros e supervisionado ou elaborado por um profissional juridicamente apto.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Dou particular relevância à escritura pública de venda e compra. Como ato corriqueiro, parte da população chega a pensar que seria desnecessária, podendo ser substituída por algum ato simplório.

      Ocorre que a assessoria prestada por um Tabelião para a lavratura deste tipo de ato, e de tantos outros também do nosso dia a dia, serve para a redução de custos, já que tem valor fixo e tabelado muito menor que a contratação de um seguro (como ocorre nos EUA), redução de riscos, já que toda análise jurídica da compra é feita, e para a redução da assimetria informativa, o que impede a realização de contratos leoninos prejudiciais a só uma das partes.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Talvez fosse interessante pensar na autorregulação, com uma menor participação dos Tribunais de Justiça estaduais, mas é um tema que demanda estudo mais aprofundado.

      A sugestão que tenho, mas não é uma mudança, é a realização da arbitragem notarial, independentemente de regulamentação, como sugerido no livro.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Aos leitores do blog, sugiro que continuem por aqui, pois a busca pelo conhecimento é sempre o melhor caminho.

      Com conhecimento, podemos seguir prestando a assessoria jurídica imparcial, que é nossa principal característica e nosso grande diferencial. Além disso, foco total no atendimento! Nada melhor do que ver a população sempre satisfeita com nossos serviços!

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