DG Entrevista – Regina Carteiro Freire.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome: Regina Carteiro Freire

      Profissão: Tabeliã do 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Atibaia há 14 anos

      Data de Nascimento: top secret kkkk

      Site/Redes Sociais: www.2tabelionato.com.br

      Time de Futebol: Seleção Brasileira

      Hobby: musculação, pilates, tênis, praia

      Uma música: My Way

      Um ídolo: Elvis Presley

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os cartórios estão presentes em muitos momentos importantes na vida dos cidadãos, documentando fatos como o nascimento,  o casamento,  a morte, o divórcio, a união estável, a transmissão dos bens pelo inventário, pela compra e venda e tantos mais. Dessa forma, contribuem para a segurança jurídica, para a harmonia das relações sociais e para a prevenção de conflitos. Além disso, a população tem livre acesso ao cartório e pode procurar o tabelião sempre que precisar esclarecer dúvidas sobre os mais diversos assuntos jurídicos.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      O testamento é um ato de especial relevância, pois assegura ao testador que, após a morte, a sua vontade quanto à disposição de seus bens será respeitada. Muitas vezes, o testamento é feito em um momento delicado, quando a pessoa adoece ou está prestes a passar por uma intervenção cirúrgica. Especialmente nesse momento, a empatia do tabelião e o seu aconselhamento jurídico são fundamentais para que o cliente se sinta mais sereno e confiante.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Uma mudança importante seria a autonomia para lavrar inventário com testamento. Considero que a dispensa de autorização judicial para essa finalidade seria muito benéfica, pois, nesses 12 anos de existência da Lei 11.441/07, os cartórios confirmaram a competência, a seriedade e a agilidade necessárias para assumir plenamente essa responsabilidade, o que muito tem contribuído para a tranquilidade da população e para o desafogamento do Poder Judiciário.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Os cidadãos procuram o cartório para praticar atos de suma importância para sua vida. Atividades que para nós são corriqueiras, para eles têm um significado especial, pois  envolvem questões patrimoniais, pessoais e familiares. Portanto, é dever do tabelião oferecer-lhes um serviço de excelência e buscar sempre o aprimoramento da sua capacitação técnica e humana, e também a de seus colaboradores.

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