DG Entrevista – Marcus Vinicius Kikunaga.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Marcus Vinicius Kikunaga

      Profissão: Advogado

      Data de Nascimento: 28/08/1978

      Site/Redes Sociais: www.kikunaga.adv.br – facebook: Marcus Vinicius Kikunaga II – instagram: mvkikunaga1

      Time de Futebol: Quando pequeno era o São Paulo, por influência familiar, mas hoje prefiro assistir “The Walking Dead”, ou a saga do “Rocky Balboa”

      Hobby: Viajar com a família

      Uma música: “Amarte Es Un Placer” do Luis Miguel

      Um ídolo: Andy Hug – praticante Karatê Kyokushin, vice-campeão mundial no Japão em 1987, campeão do K-1 World GP, falecido no Japão com apenas 35 anos, vítima de leucemia.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A pergunta não é fácil de ser respondida. Penso que os cartórios no Brasil estão em fase de crescimento. O motivo disso são os concursos públicos que vem sendo realizados em todo o país. Percebe-se claramente que muitas serventias providas nos concursos são de pessoas preparadas, mas há muitas ainda que não auferem renda suficiente para que haja interesse pelos candidatos. Como tudo no Brasil, a divisão do serviço ainda é injusta, quando se pensa que a maioria das serventias são deficitárias e poucas são as multimilionárias. Por esse fator, a sociedade brasileira ainda não consegue enxergar todos os benefícios da atividade extrajudicial. Vejo isso na prática, por prestar consultoria para uma titular de registro civil e notas do interior de São Paulo. No entanto, para poder responder objetivamente a questão, diria que o maior benefício da atuação dos cartórios seria a obrigação dos notários e registradores, promoverem a manutenção da paz social como prevê a Constituição Federal em seu artigo 236, ao delegar o poder da fé pública ao delegatário da função notarial e registral, exigindo dele a autenticação de atos, negócios e fatos jurídicos de relevância como prevê o Código Civil.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Na esfera do Direito Notarial, o principal ato de relevância, seria o cumprimento do princípio da autenticidade. Por este princípio jurídico, previsto no art. 1º da Lei nº 8.935/94, cabe ao Notário a obrigação de identificar os interessados anteriormente à prática de atos notariais, prevenindo assim a absorção de fraudes de identidade de pessoas naturais ou jurídicas. Penso que o Colégio Notarial deveria buscar acesso a todos os órgãos públicos de identificação de modo a não permitir que um estelionatário seja identificado com os documentos de outra pessoa. Certamente, muitas ações declaratórias de nulidade seriam evitadas.

      Por outro lado, na esfera do Direito Registral, seria a criação da matrícula, conforme prevista na Lei nº 6.015/73, em substituição ao antigo sistema descentralizado criado pelo Decreto nº 4.857/39, que regulamentava os procedimentos registrais do Código Civil de 1916, vigente ainda no Brasil nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Importante lembrar que a matrícula configura-se como uma metodologia administrativa de organização da informação registral de forma centralizada, sistema de registro mais seguro pela concentração de atos nas fichas da matrícula, permitindo ao usuário uma melhor compreensão de suas informações.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Eu alteraria a redação do art. 236, última parte da Constituição Federal para fazer constar que a fiscalização da atividade notarial e registral fosse de responsabilidade do Colegiado Notarial e Registral e que apenas seus recursos fossem direcionados ao Conselho da Magistratura, e por via de consequência, as normas de serviço fossem redigidas pelos próprios notários e registradores, com o auxílio do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      A todos os leitores do Blog do DG desejo um Brasil melhor neste novo ano e que todos juntos, possamos nos unir para adequar o Sistema Jurídico Brasileiro às necessidades da população. Temos muitos assuntos que precisam ser debatidos para sua aplicação adequada e criarmos novos meios para atender os anseios da sociedade, como a possibilidade de nomeação de inventariante provisório para alienação de bens, a fim de promover os custos da administração do espólio, pagamento de dívidas, impostos e emolumentos para a lavratura da escritura pública e seu posterior registro.

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