DG Entrevista – Marcela Alexandrino Gentil.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Marcela Alexandrino Gentil

      Profissão: Tabeliã e Registradora

      Site/Redes Sociais: Instagram (@marcelagentil_)

      Time de Futebol: Se dependesse de influência familiar, o Palmeiras. Mas confesso que não sou uma entusiasta do mundo futebolístico!

      Hobby: Praticar atividade física (corrida) e assistir a filmes e séries.

      Uma música: "Let It Be" – Paul McCartney

      Um ídolo: Não diria ídolo. São pessoas por quem cultivo admiração, seja alguém com quem me deparo no dia a dia, em uma conversa, em um atendimento, enfim, pessoas reais, que me inspiram.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Considero que os cartórios nos moldes atuais são detentores de uma grande marca: versatilidade com previsibilidade! A frequente integração de novos serviços e a capacidade de adaptação a mudanças, sem perder a qualidade, ambientados em um modelo em que se tem a prévia visualização do resultado pretendido, faz do extrajudicial o grande trunfo do Constituinte de 1988, que previu os serviços no formato de execução em caráter particular, por delegação do Poder Público. A exemplos dessa característica: a Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio pela via administrativa, e mais recentemente o Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação no âmbito dos cartórios. A propósito disso, tem-se notícia do PL nº 3.999/2020 em andamento na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é inserir o despejo extrajudicial. Tudo direcionado a um ambiente que prestigia o consenso, com vistas a antever o resultado do pleito, fator esse de alívio à inquietude humana. Atos que antes eram adstritos tão somente à intervenção judicial foram realocados, e hoje caminham junto às demais especialidades da seara notarial e registral. De fato, são reveladores do potencial multifacetado e benéfico das serventias extrajudiciais.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      A julgar pelas atribuições com as quais trabalho, o Registro Civil de Pessoas Naturais e o Tabelionato de Notas, aponto que na primeira é o registro de nascimento, e quanto à segunda, são as escrituras imobiliárias. Em relação ao primeiro, trata-se de ato que tem reflexos no direito da personalidade. Pode-se dizer que a lavratura do assento de nascimento, e a consequente expedição de certidão, consubstanciam-se na realidade palpável do exercício da cidadania. A partir daí, a pessoa natural está apta a pleitear direitos, cumprir deveres e contrair obrigações perante a sociedade. Indubitavelmente é um ato basilar, fiel representante do extrajudicial! No tocante ao segundo, o destaque é justificado, na minha visão, pela expressiva relevância que as escrituras têm sob o ponto de vista econômico. As notarias contribuem de forma vultosa para a rápida circulação da economia, na medida em que captam a manifestação de vontade dos envolvidos no negócio jurídico ao formalizar contratos, fiscalizam o recolhimento de tributos, conferem publicidade de atos. É um facilitador do mercado de negócios, com segurança jurídica!

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Sob a perspectiva interna, ou seja, sob o enfoque do notário e do registrador, a implantação de um padrão operacional de sistemas para o desempenho prático da função. Evitaria dissabores quanto ao cumprimento de prazos para atualizações, e outras situações geradoras de inconsistências na rotina dos serviços. Sob o ângulo externo, o que nesse caso recairia sob a visão do usuário, o pouco conhecimento da sociedade sobre o quão útil são as atividades cartorárias. Muitas vezes a errônea percepção por parte do público faz com quem os serviços notariais e registrais sejam equivocadamente rechaçados, ao trazer à tona a burocracia como justificativa. O que de fato não procede, tendo em vista a agilidade sem perder a segurança jurídica, e que se fazem presentes em uma sistemática dirigida para a proteção de bem caro às pessoas nos dias de hoje, que é a paz social.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Os cartórios são verdadeiramente grandes aliados da sociedade! A nova dinâmica presente nas serventias extrajudiciais é um aspecto pouco conhecido do público. Os tabeliães e registradores são profissionais do Direito que exercem a tutela administrativa dos interesses privados, e a segurança jurídica é um elemento primordial dessa atuação. Diria que intransigente, inegociável. E, hoje, a interlocução com o público é uma ferramenta que se faz presente no dia a dia, com vistas à compreensão de seus anseios e angústias, e objetiva conferir o mínimo de conforto a quem busca os serviços. A atenção e o foco nas necessidades de quem procura uma serventia são genuínas preocupações dos delegatários. Ainda que estejamos caminhando para o ambiente virtual dos serviços, o prisma humano, acolhedor, estará sempre presente na atividade. Por fim, ao levantarmos a questão do alcance do conhecimento/informação sobre a atividade notarial e registral, o Blog do DG é agente dessa mudança de conceito, à medida que disponibiliza generosamente esse espaço para debater temas do extrajudicial, motivo pelo qual parabenizo o Dr. Arthur e agradeço imensamente a oportunidade de participar.

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