DG Entrevista – Keila Soares Pimentel.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Keila Soares Pimentel

      Profissão: Advogada

      Data de Nascimento: 09/06

      Site/Redes Sociais: instagram @ke_pimentel/ Facebook: Keila Pimentel/ Twitter: @KeilasPimentel/ LinkedIn: Keila Pimentel / site: www.keilapimentel.adv.br

      Time de Futebol: Palmeiras

      Hobby: Estar com meus amigos

      Uma música: “Heroes” – David Bowie

      Um ídolo: Zygmunt Bauman

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Seguramente a existência dos cartórios representa um alicerce que abrange atos relevantes praticados pela sociedade no que diz respeito à vida civil, com a imprescindível segurança jurídica que se impõe.

      A fé pública conferida aos notários e registradores pela delegação prevista na Constituição Federal é fundamental. Uma vez que os cartórios de várias formas, dentre elas, autenticando documentos, expedindo certidões, conferindo publicidade aos atos e ratificando a vontade das partes nos negócios jurídicos, perpetram a difusão da realidade.

      Quando as serventias extrajudiciais nos termos da sua competência confirmam com exatidão estes procedimentos, realizam o seu papel garantindo segurança aos envolvidos e terceiros interessados, portanto, se mostra elementar o papel dos cartórios na sociedade brasileira.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      A eficácia do procedimento extrajudicial se encontra fundamental na realização de atos que são praticados com base na inexistência de lide sobre as pretensões das pessoas.

      Embora a exigibilidade da questão admita a menção de um ato de maior relevância, hoje a meu ver destacam-se três atos:

      O divórcio e o inventário realizados pela via extrajudicial nos termos da Lei 11.441/07 que permitiu mais celeridade para atos fundamentais que modificam a vida e o patrimônio dos envolvidos.

      Também no mesmo sentido, a obtenção da aquisição da propriedade pela via da usucapião extrajudicial nos termos do artigo 216-A da Lei 6.015/73 e conforme diretrizes do provimento 65 do CNJ, que viabilizaram um procedimento extremamente complexo, caracterizado por sucessivas fases e que pela via judicial poderia durar mais de 05 (cinco) anos conforme o caso concreto, mas hoje por intermédio dos cartórios é possível no prazo de 01(um) ano alcançar a tutela pretendida.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      No que tange ao coletivo, vislumbro necessária uma uniformidade das serventias no que diz respeito a prazo de entrega das atividades, a título de exemplo, cartório A emite uma escritura de inventário em 30(trinta) dias, cartório B em 15 (quinze) dias.

      Eu pessoalmente já esperei mais de 04 (quatro) meses por uma ata notarial no cartório C, sendo que posteriormente no cartório D obtive uma ata de mesmo teor foi obtida no prazo de 01 (um) mês.

      Outro exemplo aleatório, um Cartório de Registro de Imóveis do interior me proporciona uma nota devolutiva que dificilmente seria emitida por um cartório da Capital e apenas por meio uma determinação judicial foi possível obter tal solicitação.

      Tais exemplos, remetem à situações cotidianas que evidenciam a necessidade da irradiação de práticas uniformes nos termos das regras e não de condutas discricionárias de cada cartório.

      Os casos práticos aqui mencionados em sua maioria ocorreram no Estado de São Paulo, mas certamente tendo em vista a dimensão do nosso país, resta comprovada a necessidade de uma uniformidade nas diretrizes, considerando sempre o atendimento às disposições legais que devem ser observadas por todos os cartórios em toda a Federação.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Deixo aqui meu agradecimento pelo convite para participar desse renomado Blog e ao Dr. Arthur com toda admiração que lhe devoto.

      Para todos leitores que nos privilegiam com a leitura deste texto, externo aqui a minha ânsia de que estes tempos tumultuados que estamos vivendo agora de pandemia logo passem e que em breve possamos retomar nossas vidas e rotinas com tranquilidade, paz, dignidade e felicidade.

      Um grande abraço a todos.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens