DG Entrevista – Fabiana Lopes Gonzalez.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Fabiana Lopes Gonzalez

      Profissão: Advogada

      Data de Nascimento: 27/03/1986

      Site/Redes Sociais: @fabianalopesgonzalez

      Time de Futebol: Brasil

      Hobby: Arranjos florais e mesa posta

      Uma música: Tocando em frente – Almir Sater

      Um livro: O Poder do Agora – Eckhart Tolle e Ilusões – Richard Bach

      Um ídolo: Manoel Gonzalez, meu avô

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A sofisticada forma de atuação dos cartórios brasileiros entrega muitos mais do que segurança jurídica e desafogo do judiciário à sociedade. Nossas serventias se destacam no mundo por prestarem serviços de baixo custo, célere, eficaz, utilizando tecnologia de ponta, como o e-notariado, por exemplo. Além disso, a forma privatizada permite a desoneração do Estado e parte dos valores arrecadados se reverte em serviços públicos. Outro benefício é o auxílio prestado no combate à corrupção e lavagem de dinheiro, bem como o recente sistema de recebimento de denúncias de violência doméstica. Assim, a sociedade brasileira se beneficia de um serviço extrajudicial moderno, de baixo custo, alta eficiência, combativo a mazelas sociais e que proporciona segurança jurídica.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Diante da relevância dos serviços prestados, não há como escolher apenas um. A relevância se sobressai diante da necessidade. Quando é preciso comprovar a propriedade numa ação de usucapião, o registro de imóveis pode parecer o mais relevante. Na hora de recuperar crédito, o protesto será o instrumento que mais importa. Se a demanda é comprovar a filiação para uma viagem, o registro civil das pessoas naturais soará como algo imprescindível. A urgência em produzir uma prova pré-constituída, dotada de fé pública, por meio da lavratura de ata notarial, fará parecer que esse seria o ato mais importante. Assim, diante da abundância de atos praticados pelos cartórios e os efeitos jurídicos deles decorrentes, considero todos de maior relevância. 

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Incluiria o direito notarial e registral como obrigatórios nas grades dos cursos de direito do país. A inserção, pelo MEC, desses ramos do direito na graduação permitiria uma democratização do conhecimento dessas matérias, o que amplia a compreensão da sua relevância e fomenta a utilização dos serviços oferecidos ao usuário pelo sistema extrajudicial brasileiro.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      O incessante trabalho prestado pelos notários e registradores foi essencial para que o colapso que vivemos não resultasse em prejuízos maiores como a sobrecarga do judiciário. E não é só, a compreensão da realidade vivenciada foi possível por meio do fornecimento de dados pelo RCPN. Por fim, registro a minha admiração pois, mesmo considerada atividade essencial, a prioridade para vacinação não foi tratada de maneira adequada, e os serviços continuaram sendo prestados com a eficiência tão peculiar aos nossos notários e registradores.   

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Querido leitor do Blog do DG, imagino que sua motivação em acompanhar esse rico blog, decorra da sua sede por conhecimento para crescimento profissional. Sobre essa busca de realização, gosto de lembrar da frase citada pelo filósofo Zenão de Cítio que diz: “o homem conquista o mundo, conquistando a si mesmo”. Desejo sucesso em sua empreitada.

      Ao estimado Arthur, registo aqui minha admiração pelo empenho em, cada vez mais, democratizar o conhecimento do direito notarial e registral.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens