DG Entrevista Especial de Ano Novo – Martha El Debs.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome: Martha El Debs

      Profissão: Escritora/Professora/Tabeliã/Curiosa

      Site/Redes Sociais: Não tenho rede social pessoal, mas tenho as profissionais. São elas:

      Instagram: @marthaeldebs

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      Twitter: Martha El Debs

      Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=67fmjHtw7ac&t=106s

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A possibilidade de os Cartórios propiciarem não apenas o acesso à justiça, mas o acesso efetivo e concreto à justiça, sendo sua contribuição uma grande, senão a maior, alternativa ao Poder Judiciário.

      Nesse cenário, vem se consagrando a tendência e a amplificação (novas atividades estão sendo incorporadas pelos cartórios), de se promover o acesso à justiça no âmbito das serventias extrajudiciais, permitindo que situações concretas sejam solucionadas de forma extremamente célere, segura e eficiente, além de contribuir para a desobstrução e o desafogo do Poder Judiciário.

      Nesse sentido, a desjudicialização e a contribuição da atividade extrajudicial são também efetivas para as ações do Poder Judiciário, na medida em que permite ao sistema judicial tratar apenas daqueles casos em que não se mostra possível a resolução extrajudicial dos conflitos sociais.

      Outro benefício que acho importante destacar, são os avanços tecnológicos e institucionais da atividade, como exemplo, o recente Provimento CNJ n. 100/2020, que  implementou os atos notariais eletrônicos; o Provimento CNJ n. 87/2019, que regulamentou a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT, desburocratizando o envio de títulos e documentos de dívidas para os cartórios e prescrevendo a remessa eletrônica de modo simplificado e moderno. Gosto sempre de ressaltar que o Provimento 87 atende à Meta nº 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030: “proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.”

      Já o Provimento n. CNJ 89/2019 veio em boa hora para normatizar o registro eletrônico de imóveis, aumentando o nível de automação dos processos das serventias imobiliárias e melhorando a eficiência na gestão do registro imobiliário.

      Destaco também outro grande benefício para a sociedade brasileira – a expansão da cidadania promovida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais em razão das novas atribuições dadas pela Lei 13.484/2017. Agora, os Ofícios da Cidadania, presentes em todos os municípios do Brasil, podem celebrar convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identificação – passaporte, identidade, CPF, dentre outros.  Isso facilita muito o dia a dia do cidadão, na medida em que oferece economia para a população, evitando o deslocamento para grandes centros em busca de referidos serviços essenciais ao exercício da cidadania. Dessa maneira, a capilaridade do RCPN foi muito bem utilizada, pois permitiu a ampliação do acesso aos serviços públicos no Brasil.

      Por fim, vale citar também, a contribuição dos cartórios e a atuação dos notários e dos registradores nas ações de combate à lavagem de dinheiro em colaboração com o Poder Judiciário (Provimento CNJ n. 88/2019), na medida em que os efeitos deste crime para a sociedade são devastadores: desemprego, insegurança pública, significativos prejuízos econômicos, redução de arrecadação de tributos e investimentos em educação e saúde, dentre outros. 

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Acho que me empolguei muito na resposta acima e já respondi parte desta pergunta, (rs).

      Mas escolher apenas uma não é uma tarefa muito fácil! É que todos os atos praticados nas serventias extrajudiciais são relevantes, pois garantem a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia, promovendo o acesso efetivo à justiça pelos cartórios.

      Dessa forma, vou apenas complementar a resposta acima, trazer alguns exemplos, mas ainda assim, vão faltar citações de atos relevantes. 

      No Tabelionato de Notas, destaco a Lei 11.441 e a Resolução CNJ n. 35. Destarte, desde 2007 é possível fazer inventário, partilha, divórcio e separação consensuais por meio de escritura pública, preenchidos os requisitos legais. O CPC/2015 ratificou esta alternativa, além de disciplinar a forma extrajudicial de extinção da união estável. Ainda na esfera notarial, aponto um ato muito relevante, eficaz e prático, qual seja, a ata notarial  (narrativa objetiva de fato verificado ou presenciado pelo notário, sem seu juízo de valor). Estamos vivendo a época das fake news e acredito que os Tabelionatos de Notas podem contribuir por meio da utilização deste instrumento público para registrar e comprovar a manipulação de informações.

      No mais, os meios extrajudiciais céleres de cobrança promovidos pelos Tabelionatos de Protesto, a concretização do direito de propriedade imobiliária no Registro de

      Imóveis e os registros dos atos jurídicos referentes à pessoa natural praticados nos Ofícios da Cidadania, não podem ser deixados de lado quando se fala em relevância de atos praticados nas delegações.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Acredito que nós, Tabeliães e Registradores, somos cruciais no papel de mostrar à população e difundir a relevância dos nossos serviços e de nossas funções.

      Também acho importante continuarmos na luta para combater a cultura da “judicialização” e a desmistificação de alguns mitos, como por exemplo, a questão da burocracia nos cartórios.

      Além disso, creio que a disciplina “Registros Públicos e Notarial” poderia ser incluída nas Graduações, na medida em que a desjudicialização e a promoção do sistema  multiportas de acesso à justiça deva ser francamente incentivada em todos os níveis, estimulando-se a adoção da solução consensual, dos métodos autocompositivos e do uso dos mecanismos adequados (é importante enfatizar que não basta ter o direito fundamental ao acesso à justiça. É imperioso que se tenha o direito AO EFETIVO acesso à justiça).

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Inicialmente gostaria de agradecê-los pelo carinho. Como forma de reconhecimento, aproveito o início do ano para escrever uma mensagem sincera e que possa, de alguma forma, agregar neste novo ciclo de vocês.

      Arthur, obrigada pelo convite, mas principalmente pela amizade!

      Feliz Ciclo Novo!

      Por Martha El Debs

      Desejo a vocês, um 2021 iluminado, com muitas emoções e possíveis resoluções:

      Para começar, dê aquele ponto final nos ciclos tóxicos e tudo o que mais não seja de verdade. Siga adiante!

      Cafés da manhã demorados, coados, prensados, expressados…

      Que você saiba a diferença entre ser produtivo e ser ocupado…

      Incontáveis nasceres e pores do sol nos seus dias…

      Que você olhe mais vezes para o céu durante a noite, conte estrelas, se espante com a estonteante beleza da lua…

      Faça detox de redes sociais. A vida off-line é mais interessante e a sua saúde mental é o seu maior luxo…

      Menos CHIP, mais DNA. Tocar, olhar, ouvir, sentir e amar….

      Carinhosos abraços terapêuticos, cafunés, longos beijos de saudades…

      Filmes surpreendentes, livros reveladores, viagens emocionantes!

      Que as dificuldades que por ventura surgirem o tornem cada dia mais você mesmo…

      Que você use a dor para lapidar o prazer e os obstáculos para abrir as portas da inteligência…

      Que você tenha mais habilidades do que diplomas…

      Que as coisas simples sejam notadas e lhe tragam uma felicidade única!

      Que o fim seja visto como um lindo e novo começo…

      Que o medo do novo, da travessia necessária para toda mudança não se transforme em autosabotagem. Vença uma limitação e faça disso a alma inovadora do novo ano!

      Que você nem sempre faça do hábito um estilo de vida. Ame a novidade!

      Que você possa encontrar e apreciar a diferença entre a sua verdade e a realidade dos fatos… 

      Que a beleza esteja ao seu redor, fazendo aflorar tudo o que há de belo dentro de você…

      Que a música seja sempre, sempre capaz de tirar seus pés do chão…

      Deliciosas comidinhas e um autêntico ou clássico cardápio! 

      Que a maturidade o convença que precisamos sempre ter a alma de uma criança… 

      Que o tempo lhe tire menos e traga mais…

      Renasça, (re) aprenda, se espante e receba tudo como se fosse pela primeira vez, reinvente-se! A regra é não ter regras!

      Menos metas, mais metamorfose…

      Exercite-se muito!

      Que você tenha segurança para receber uma crítica, ainda que injusta…

      Que você viva o presente, não se exclua do agora como se o hoje fosse um tempo do qual você estivesse impedido de se apropriar…

      Agradeça as pessoas que foram importantes para você…

      Que você cultive emoções e que a vida lhe arranque muitos suspiros, muitos sorrisos… que transborde!!!  A vida não é uma lista de compras imposta pela sociedade. Seja feliz genuinamente.

      Que você sonhe mais estando acordado – mas sem deixar o sonho se transformar numa fuga alienante…

      E por fim, que você mude o olhar. Quando o seu olhar muda, o universo transmuda e você se torna a síntese de suas experiências.

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