DG Entrevista – David Guilherme Brito Correia.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: David Guilherme Brito Correia

      Profissão: Tabelião de notas e protesto, e Oficial Registrador Civil e das Pessoas Jurídicas do 2º Ofício de Sapezal/ MT.

      Data de Nascimento:06/04/1984

      Site/Redes Sociais: davidgbcorreia ( instagram)

      Time de Futebol: não tenho um, mas simpatizo com Flamengo.

      Hobby: escrever. Sou roteirista.

      Uma música: “Cavalgada” de Roberto Carlos.

      Um livro: “ Éramos Seis” de Maria José Dupré.

      Um ídolo: Gusttavo Lima

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A função precípua desde os primórdios da atividade notarial e registral sempre fora as que se encontram encartadas na lei 8935/1994, quais sejam: publicidade, autenticidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos, e destaco que atualmente o maior benefício de nossa atividade além das citadas anteriormente, está a capilaridade e alcance dos cartórios. Diferentemente do judiciário que concentra sua atuação nas comarcas, o que limita um pouco o alcance da população em geral na persecução de seus direitos, os cartórios se encontram praticamente em todos os municípios, sejam eles comarcas ou não, facilitando e proporcionando a população em geral o alcance da justiça, servindo o tabelião muitas vezes como o mediador, juiz, defensor, enfim; servindo como o braço da justiça nos locais mais remotos, auxiliando a população em todas as questões jurídicas, sempre focando na segurança dos atos praticados, evitando futuros litígios nos atos almejados.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Os atos praticados pelos cartórios sem exceção alguma, são de relevância ímpar, pois com sua celeridade, patrocinam de forma segura que dentro do juridicamente previsto e possível, os usuários alcancem de forma correta seu intento, seja a lavratura de uma escritura, procuração, ou registro de seu imóvel, bem como a publicidade dos atos da vida civil como nascimento, casamento, óbito e suas eventuais alterações. Mas posso destacar atualmente como um dos atos de maior relevância, a possibilidade da realização do reconhecimento da usucapião extrajudicial prevista no provimento 65 do CNJ, o que conferiu imensa rapidez ao procedimento que levava anos a fio para se finalizar no judiciário, permitindo que a propriedade seja reconhecida com mais agilidade, posto ser este um direito fundamental do cidadão previsto no artigo 5º da nossa Constituição.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Atividade notarial e registral é de tamanha relevância, que se encontra desde os tempos bíblicos presente e atuante junto a confecção dos negócios jurídicos a quem lhe bate as portas, sendo o nosso modelo latino existente de igual forma e até hoje em países de primeiro mundo, sendo um modelo de praticidade. Porém, falando do Brasil em si, creio que uma padronização não de preços, como se pleiteiam em projetos de lei, mas uma padronização de modelos de atuação de atos seja urgente, pois infelizmente dentro do mesmo Estado há divergências de procedimentos e exigências entre colegas, o que muitas das vezes acabam onerando o usuário demasiadamente com as exigências, o que acaba por difundir uma imagem distorcida da atividade, e fomento para os detratores do notarial e registral, sejam eles de boa fé ou de má-fé.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores no momento de pandemia?

      Pandemia do covid-19 recaiu sobre nós de forma avassaladora e inesperada, nos fazendo vivenciar algo que julgávamos inimaginável: uma catástrofe de proporção mundial. No período de pico da pandemia, os cartórios foram reconhecidos como o que de fato são: serviços essenciais para sociedade, não tendo em momento algum fechado suas portas, auxiliando desta feita que a já combalida economia não parasse por completo, pois ainda que por meio de agendamentos e horários pré-determinados, os atos e negócios jurídicos foram realizados, sejam os que necessitavam da lavratura de escrituras, sejam os que eram necessários seus registros por meio de cédulas junto as instituições bancárias, mas creio que principalmente devido o acúmulo de mortes, fomos de extrema relevância no registro dos óbitos que se acumulavam diariamente, garantindo assim a dignidade da pessoa humana neste momento delicado.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Atividade notarial e registral é uma das mais belas de toda atividade jurídica, pois com segurança e agilidade garante o direito das pessoas de forma indistinta, e portanto, quando vejo alguém vocacionado e interessado em trilhar este mesmo caminho que estou, me sinto deveras feliz, e o que posso dizer além de que vale a pena apesar das dificuldades, é que estudem e se esforcem pois todos somos capazes. Fui titular concursado no Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul e hoje sou no Mato Grosso, minha terra natal, tendo sido aprovado também em Pernambuco, Pará, Minas Gerais, e não me acho detentor de nenhuma inteligência acima da média. Meus resultados são frutos da constância, do estudo, da dedicação, da determinação e do esforço. Seguindo essa cartilha, não há sonho algum que não possa ser alcançado nessa vida. Lembro das madrugadas de estudo até mesmo em réveillon( e tenho fotos provando), mas que hoje agradeço ter persistido. Não desistam nem quando as reprovações ocorrerem, pois também passei por esse momento necessário. Só não passa quem desiste. PERSISTA! 

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