DG Entrevista – Carolina Edith Mosmann dos Santos.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Carolina Edith Mosmann dos Santos

      Profissão: Advogada e Pesquisadora

      Data de Nascimento: 05/05/1983

      Site/Redes Sociais: Instagram @carolina_adv.extrajudicial

                                           Linkedin  Carolina Mosmann dos Santos

      Time de Futebol: Grêmio

      Hobby: Dança de Salão

      Uma música: “Society”, de Eddie Vedder

      Um livro: “O homem e seus símbolos”, de Carl J. Jung, e “O Rio da Dúvida”, de Candice Millard

      Um ídolo: José Flávio Bueno Fischer, 1º Tabelião de Notas e Protesto de Novo Hamburgo/RS

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os cartórios, as serventias extrajudiciais, são essenciais para garantia da segurança jurídica dos negócios, para a garantia de um tráfego imobiliário permeado pela confiança das partes naquilo que se pactuou, para o exercício da cidadania, para a prevenção de litígios, e, consequentemente, para a garantia da paz social.

      Mas, mais que isto, os cartórios, pela sua capilaridade, por estarem presentes nos lugares mais longínquos do país, representam, muitas vezes, o único amparo a pessoas mais vulneráveis, o único acesso a informações precisas e a uma assistência jurídica, gratuita, de qualidade e, o mais importante, imparcial.

      Em resumo, o maior benefício dos cartórios para a Sociedade Brasileira é a garantia de acesso, a todos os brasileiros, ao exercício de seus direitos fundamentais.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      É difícil escolher entre tantos atos de extrema importância que os Cartórios praticam para a Sociedade. Mas, respondendo à pergunta, destaco os atos da Lei 11.441/2007: separação, divórcio, extinção de união estável, partilha e inventário por escritura pública.

      A Lei 11.441/2007 marcou o início do processo de desjudicialização no Brasil e, já com 14 anos de vigência, ela comprovou que os cartórios são capazes de realizar estes atos com grande eficiência e segurança, desafogando o Judiciário e trazendo economia de tempo e dinheiro para as partes.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Os procedimentos e interpretações adotados nos Cartórios do Brasil diferem muito de Estado para Estado em razão das normas locais estabelecidas pelas respectivas Corregedorias de Justiça. Esta questão, muitas vezes, traz bastante dificuldade para advogados, para operadores do direito, para usuários e, até mesmo, para notários e registradores.

      Portanto, penso que a criação de uma Consolidação Normativa pelo CNJ, com amplitude federal, traria benefícios para todos. Alguns podem dizer que isto é um sonho. É mesmo um sonho. Um sonho que irá exigir muito trabalho e engajamento do Judiciário e da classe notarial e registral, mas, um sonho possível.

      Outro ponto que destaco é a desjudicialização. Os cartórios já mostraram que estão aptos a realizar atos antes restritos ao Judiciário de forma eficiente e rápida. Então, aumentar o rol de atos que possam ser feitos em Cartório, só irá beneficiar toda a Sociedade. Um exemplo, seria permitir o inventário em Tabelionato de Notas mesmo com a existência de testamento, sem necessidade do prévio registro ou homologação judicial.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      Essencial e indispensável. Como eu mencionei na resposta da pergunta 1, os cartórios, muitas vezes, são a única fonte de amparo e assistência jurídica, especialmente para as pessoas mais vulneráveis. Saliento, neste aspecto, a campanha “Cartório Protege Idosos”, promovida neste momento de pandemia em que a vulnerabilidade econômica, organizacional e emocional dos idosos está exacerbada. A campanha é uma ação dos Cartórios de todo o país que busca combater as tentativas de desmonte e apropriação do patrimônio deste grupo vulnerável, muitas vezes promovidas por parentes e pessoas próximas.

      Além disto, as plataformas digitais, a exemplo do e-Notariado, que permite a prática de atos notariais eletrônicos, trouxeram a atuação das serventias extrajudiciais para o mundo digital, garantindo segurança jurídica também aos atos eletrônicos, o que é fundamental neste momento de isolamento social.

      Neste período de pandemia, a atuação dos notários e registradores se caracteriza como fonte de amparo legal e emocional para as pessoas, tanto de forma presencial, como no mundo virtual.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Tive meu primeiro contato com o trabalho dos Cartórios ainda na faculdade, quando comecei a trabalhar como Escrevente, no Setor de Escrituras, no 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Novo Hamburgo/RS. Desde então, minha paixão pelo Direito Notarial e Registral só aumenta, mais e mais a cada dia. Oh área mais instigante, mais desafiadora, mais linda!

      Longe de serem meros carimbadores, os notários e registradores são profundos conhecedores do Direito. Atuar nesta área como titular, ou mesmo como advogado, exige estudo e qualificação constante. No Tabelionato, costumávamos brincar que “matávamos um leão por dia”, pois cada vez era uma situação diferente, que exigia se debruçar sobre o caso, esmiuçá-lo, estudá-lo, discuti-lo, para oferecer a solução jurídica mais adequada para a parte.

      Se você é uma pessoa que gosta de desafios, que gosta de estudar, de pensar o direito, de ajudar as pessoas a resolverem suas questões de vida, conheça o Direito Notarial e Registral. Mas, lhe aviso, a paixão é inevitável, e, provavelmente, você vai “casar” com a matéria, como eu!

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