DG Entrevista – Ana Paula Canoza Caldeira Carneiro.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Ana Paula Canoza Caldeira Carneiro

      Profissão: Registradora Civil de Pessoas Naturais (RCPN da 3ª Zona Judiciária de Niterói – RJ)

      Data de Nascimento: 17/07/1977

      Site/Redes Sociais: @anacanoza (Instagram)    https://www.3registrocivildeniteroi.com.br/

      Time de Futebol: “Uma vez Flamengo, sempre Flamengo! (…)”

      Hobby: Brincar e passear sempre que posso com minha filhinha. Atualmente ler sobre kabalah e física quântica tem sido uma grande paixão!

      Uma música: Amo MPB, samba, jazz… É difícil citar uma só! (Risos!) Peço licença ao Blog para mencionar duas: “Andar com fé” (Gilberto Gil) e “O Bêbado e a equilibrista” (Aldir Blanc e João Bosco), esta última tão marcante para a Democracia brasileira.

      Um ídolo: Giovanni di Pietro di Bernardone, mais conhecido como São Francisco de Assis. Sua abdicação aos bens materiais de sua rica família para se dedicar a uma vida inteira voltada à prática do amor, caridade e simplicidade, é algo bastante inspirador!

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Daria para escrever algumas Teses de Doutoramento falando sobre os benefícios em todas as atribuições registrais e notariais. Entretanto creio que o assunto que esteja mais em debate no momento seja a desjudicialização propiciada pelas serventias extrajudiciais.

      Diante do enorme assoberbamento do Judiciário, há uma tendência de que se abandone o protagonismo do Juiz como único responsável para a solução de casos concretos, entendendo que as serventias extrajudiciais podem desempenhar um papel essencial para apresentar respostas rápidas, sempre resguardando a autenticidade, segurança, eficácia dos atos. Os cartórios já contam com toda a infraestrutura e capilaridade para atuar e, o mais importante, sem ônus para o Poder Público.

      Porém, considerando que a minha atividade há mais de uma década é no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), é inevitável que meus olhos sempre fiquem mais voltados à esta atribuição.

      E no que tange especificamente ao RCPN eu citaria os avanços trazidos pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a CRC (Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais), ao “interligar os Oficiais de RCPN, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados”. (art. 1º, I, Provimento). Essa interligação favoreceu muito a obtenção de documentos e, como consequência, a cidadania (de modo amplo).

      Não poderia também deixar de mencionar o Provimento nº 73/2018 que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no RCPN e a Resolução do CNJ que permitiu o Casamento homoafetivo no país, e por último citar o reconhecimento de paternidade socioafetiva, que agora pode ser iniciado no próprio Cartório de Registro Civil.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Mais uma vez não tenho como fugir da minha especialidade que é o RCPN. De forma romântica, nós costumamos dizer que o Cartório de Registro Civil, muito mais do que registrar pessoas naturais, “registra sentimentos”. Quem nos procura vem com a felicidade estampada no rosto para registrar o nascimento de um(a) filho(a), com entusiasmo e paixão para fazer a habilitação do Casamento Civil e assim oficializar a união com a pessoa amada, ou mesmo com lágrimas nos olhos para registrar o óbito de um ente querido. É preciso ter sensibilidade e empatia para entender a nossa função social.

      Porém sem dúvida eu considero o registro de nascimento o ato mais importante que realizamos, pois só através dele é possível a obtenção de documentos civis tais como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a aquisição de benefícios assistenciais etc., enfim, o registro de nascimento abre as portas para a fruição plena da cidadania.

      Neste sentido, gostaria de destacar a implantação das Unidades Interligadas nas maternidades (Provimento 13, CNJ) que contribui para erradicação do sub-registro no Brasil. É com orgulho que afirmamos que o país atingiu índice considerado pela ONU como de erradicação total (igual ou inferior a 5%) de sub-registro.

      E, por último, eu não posso deixar de mencionar a Lei Federal nº 13.484/2017 (que alterou a Lei 6015/73) que transformou os RCPN´s em “Ofícios de Cidadania”, que permitiu que estes Cartórios desempenhassem outros serviços públicos relevantes, como a requisição e entrega de documentos como RG, CPF, dentre outros a serem definidos, e que tem trazido enorme comodidade à população.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Os Cartórios estão cada vez mais conectados e integrados aos avanços tecnológicos, e isto é fantástico. Temos que olhar para o retrovisor e ver o quanto já progredimos em tão pouco tempo! Mas claro, é preciso buscarmos um eterno aprimoramento. Entretanto eu sinceramente me entristeço de perceber que lamentavelmente ainda persista por determinados setores uma certa hostilidade quando o tema é “Cartório”.  Muito embora o registro de nascimento (1º lugar) e o casamento (4º lugar) tenham sido eleitos pela população brasileira, dentre as obrigações legais, os atos considerados mais simples de se fazer, em pesquisa realizada pelo IBOPE, a pedido da Confederação Nacional da Indústria, ainda assim há quem não consiga enxergar e reconhecer a relevância dos serviços públicos prestados pelo Registradores e Notários, nas suas mais diversas atribuições. Neste sentido, penso que falta “vendermos melhor o nosso peixe” para usar uma expressão popular; mostrarmos a importância dos nossos serviços e as vantagens do sistema registral e notarial adotado pelo Brasil.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Antes de qualquer coisa quero deixar consignada a minha satisfação em participar do Blog do DG, que acompanho há bastante tempo.

      Quero incitar a todos os colegas registradores e notários, auxiliares e escreventes, amigos, alunos de Direito, profissionais, Professores, “concurseiros” etc a acompanharem o Blog do DG, que reputo ser de indispensável leitura para que se mantenham atualizados sobre o Direito Registral e Notarial. O Arthur Del Guércio Neto, além de notável e competente Tabelião, é um professor extremamente comprometido com a área, e se esmera para trazer sempre os temas mais modernos, a jurisprudência “de última hora”, a doutrina mais recente, tornando obrigatório acompanhá-lo nas redes sociais.

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