Descubra as funções dos Cartórios de Protesto.

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      Os Cartórios de Protesto, ao contrário do que pensam, não se limitam a protestar títulos e receber a quitação das dívidas. Por falta de informação, muitas vezes as pessoas não conhecem ao certo as funções das diferentes atribuições das serventias extrajudiciais.

      Por isso, vou explicar quais são as funções dos Cartórios de Protesto e convencê-los de que não é preciso temer o protesto. Esse segmento dos cartórios, inclusive, é o verdadeiro aliado dos credores na recuperação de seus créditos, por exemplo.

      Atribuições

      Segundo a Lei nº 9.492/97, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O que significa que os Cartórios de Protesto são responsáveis por protestar títulos de crédito e documentos de dívida não pagos, fazendo com que o credor recupere seu crédito em uma média de três dias úteis.

      O protesto é gratuito para os credores em todo o Brasil e os responsabilizados pelo pagamento da dívida mais as custas do cartório são os devedores, que podem até parcelar a dívida. O que torna o protesto fácil e prático para ambos.

      Registro

      Caso o inadimplente não efetue o pagamento no prazo de três dias úteis, e não ocorrendo desistências, retiradas e sustações, o protesto é registrado pelo cartório.

      Esse registro é o que faz com que o protesto seja informado aos órgãos de proteção ao crédito – como SPC Boa Vista, Serasa Experian e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) – nos quais passa a constar o CPF ou CNPJ do inadimplente.

      Cancelamento

      A Lei n° 9.492/97 regulamenta ainda o cancelamento do registro do protesto, que deve ser solicitado diretamente no cartório, pelo credor ou devedor, mediante apresentação do documento protestado.

      Na impossibilidade de apresentação do original do título ou outro documento de dívida protestado, é exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, feita pelo credor.

      Com isso, o caminho do título protestado pelo cartório é encerrado de forma definitiva.

      Certidões

      Existem ainda as certidões positivas ou negativas de protesto, as quais o tabelião é obrigado a fornecer aos requerentes. As certidões, respectivamente, atestam ou não a existência de protestos em nome do seu solicitante.

      Saiba mais

      Para saber ainda mais sobre o protesto extrajudicial, acompanhe o canal do Blog do DG no YouTube, no qual já compartilhei diversos vídeos sobre o tema, entre eles o Protesto Extrajudicial.

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