Conheça as funções dos Cartórios de Registro de Imóveis.

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      Dando continuidade à série de conteúdos nos quais explico os diferentes segmentos das serventias extrajudiciais, hoje vou explicar as funções dos Cartórios de Registro de Imóveis. Como o próprio nome já diz, a principal atribuição dessas serventias é realizar o registro dos bens imóveis adquiridos pelos cidadãos.

      Além disso, esses cartórios realizam outras funções, todas elas relacionadas exclusivamente ao setor imobiliário. Isso quer dizer que, no Cartório de Registro de Imóveis, é possível consultar qualquer transação que envolva um bem imóvel.

      Assim como os demais segmentos extrajudiciais, os Cartórios de Registro de Imóveis também são fiscalizados pelo Poder Judiciário e o titular do cartório, chamado de Oficial de Registro, recebe a delegação do Estado, após aprovação em concurso público.

      Detalhando melhor as suas funções, os registros dos cartórios desse segmento são responsáveis por arquivar o histórico completo de cada imóvel registrado em sua serventia, a partir de um número de matrícula. Veja a seguir alguns detalhes:

      Certidões

      Para se ter uma ideia, os Cartórios de Registro de Imóveis expedem certidões dos imóveis, pelas quais é possível realizar consultas. Por exemplo, consultar os seus donos atuais e antigos, possíveis restrições e se há impedimentos para a compra e venda do imóvel em questão.

      Registro

      É importante lembrar que, segundo a lei, só é dono de um imóvel quem o registra em seu nome. Portanto, os cartórios de imóveis realizam o registro em nome do atual dono do bem, atualizam a sua respectiva matrícula e realizam as suas averbações, quando há. Quem não registra não é dono!

      Matrícula

      A matrícula é o relatório/histórico do bem imóvel, à qual é atribuído um número. Nesse livro constam as anotações das características físicas do bem, sua localização e todo o seu histórico, como o caso de já ter mudado de dono alguma vez ou algumas vezes.

      Averbações

      Já a averbação é feita sempre que há alguma alteração que modifica o conteúdo do imóvel, não implicando em transmissão da propriedade. Essas alterações podem ser relacionadas ao bem ou ao dono dele. São exemplos, construções, benfeitorias, desmembramentos, alteração no nome da rua em que está localizado o imóvel, contrato de locação, caução, usucapião, alteração de estado civil do dono, mudança de nome etc.

      Para saber mais sobre os diferentes segmentos das serventias extrajudiciais, assista ao vídeo em nosso canal do YouTube: O que são os cartórios? Quais as suas espécies? .

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