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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Para assumir um cartório e se tornar tabelião ou oficial é preciso ser aprovado em concurso público, conferido pelo Tribunal de Justiça de cada localidade. Sendo assim, o responsável pela serventia pode ser confundido com funcionário público, já que prestou concurso, quando na verdade, torna-se dono do cartório em questão.

      Porém, a etapa do concurso é, além de obrigatória, um ponto extremamente positivo para a função de tabelião ou oficial. Isso porque, ao ser aprovado, lhe é atribuída a fé pública, crédito que é exigido em atos formais e aplicado a documentos emanados de autoridades públicas ou serventuários da justiça.

      A fé pública está prevista no artigo 3, da Lei nº 8.935/94:

      Notário, ou Tabelião, o Oficial de Registro, ou Registrador, são profissionais do direito dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro”.

      Sendo assim, todos os atos realizados pela via extrajudicial terão os mesmos efeitos e garantias de casos resolvidos pela justiça. Ao ser lavrado ou registrado em cartório, um documento não pode ser contestado e tudo o que nele estiver escrito, deve ser respeitado.

      Por isso é indicado que alguns atos sejam feitos pela via extrajudicial, como testamento, procuração, contratos, protesto de dívidas, entre outros. Em alguns casos, a legislação exige que o documento utilizado para formalizar o ato seja público, ou seja, feito em cartório. A regra vale para transação de bens acima de 30 salários mínimos, por exemplo.

      O princípio da fé pública também previne possíveis conflitos entre as partes interessadas, já que se deve cumprir o documento, além de prevenir possíveis fraudes contra o cidadão. Há quem diga que os atos cartorários são burocráticos, quando na verdade, as etapas obrigatórias dos serviços extrajudiciais são feitas para trazer mais segurança aos interessados.

      Documentos registrados ou lavrados legalmente também podem servir como prova em casos de processos judiciais, já que conferem veracidade aos fatos.

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