Certificado Digital para a realização de atos notariais.

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      Para quem não sabe, os atos notariais digitais são feitos via videoconferência, através de um sistema chamado e-Notariado. E para que eles possam ser feitos, o requerente deve possuir Certificado Digital emitido no formato e-Notariado ou ICP-Brasil, além de um documento de identificação digital, como a CNH Digital.

      As pessoas interessadas em contar com os serviços oferecidos pelo cartório digital que ainda não têm Certificado Digital para realizar as assinaturas de forma eletrônica, não precisam se preocupar. É possível emitir o Certificado Digital no Tabelionato de Notas.

      Certificado Digital e-Notariado

      Para isso, o próprio e-Notariado, desenvolvido especificamente para a prática dos atos notariais digitais, possibilita a emissão do Certificado Digital, que pode ser utilizado para a realização de qualquer ato notarial oferecido pelo sistema de forma digital.

      Isso significa que a pessoa interessada pode solicitar a emissão do Certificado Digital e-Notariado no próprio cartório. Essa emissão é feita de forma totalmente gratuita e o requerente precisa comparecer ao cartório apenas uma vez para fazer a emissão do instrumento digital, mediante a apresentação de um documento de identidade.

      Benefícios

      Após emitido, o Certificado Digital e-Notariado fica salvo no celular do seu titular e já pode ser utilizado. A partir daí, não é mais necessário comparecer ao cartório para lavrar atos como escrituras públicas, atas notariais, procurações públicas etc.

      A realização dos atos notariais digitais, previstos pelo Provimento CNJ nº 100, tem facilitado a vida de muitas pessoas. Isso porque, entre os inúmeros benefícios, estão a comodidade, total segurança contra falsidade documental e o fato de as partes não precisarem se deslocar até o cartório.

      Saiba mais

      Para saber mais sobre os atos notariais digitais, leia o conteúdo: Provimento nº 100 do CNJ – Detalhes dos atos notariais digitais . Ou assista às lives que fiz com o professor e tabelião substituto do Tabelionato de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba, Lucas Barelli Del Guércio, sobre o assunto:  Provimento nº 100 do CNJ – Atos Notariais Digitais – Parte 1  e Provimento nº 100 do CNJ – Atos Notariais Digitais – Parte 2  .

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