Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e suas características.

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      Certamente, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais são fundamentais para o exercício da cidadania. Isso porque eles são responsáveis, dentre outros atos importantes, pelos principais registros dos cidadãos, são eles os registros de nascimento, casamento e óbito.

      Mas, muito além disso, esses cartórios são ainda responsáveis pelos atos de averbações, anotações, retificações, emissão de certidões, sentenças de adoção, registros de união estável e conversão de união estável em casamento civil.

      São competentes ainda para a inscrição da opção de nacionalidade, que pode ser feita no cartório da residência do optante ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, a inscrição deve ser feita no Distrito Federal.

      Sempre no 1º Subdistrito do Distrito da sede de cada Comarca são realizadas também as transcrições de atos civis ocorridos no exterior, registros de emancipação, tutela, interdições e sentenças de ausências.

      E muita gente não sabe, mas as Leis nº 8.935/1994 e Estadual nº 4.225/1984, autorizaram a prática dos atos notariais de reconhecimento de firma, autenticação de cópia e lavratura de procurações pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

      Vale destacar que todas as atribuições dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais são previstas pela Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973.

      Por fim, pela Lei nº 13.484/2017, os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais são considerados Ofícios da Cidadania, o que quer dizer que estão autorizados a prestar outros serviços remunerados a partir de convênio, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. Um bom exemplo é a inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nas certidões civis – fruto de convênio firmado com a Receita Federal.

      Para saber mais sobre esse e outros segmentos dos serviços extrajudiciais, continue acompanhando as atualizações do Blog do DG!

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