Artigo – Um Panorama do Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça – Provimento n° 149 – Ana Cristina Koch Torres de Assis.

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      Autor: Ana Cristina Koch Torres de Assis

      Na data de 30/08/2023, foi publicado o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento de no. 149. No presente artigo, será identificado pela abreviatura CNN/CN/CNJ-Extra.

                     Em 555 artigos, buscou-se regulamentar os serviços notariais e de registro, de forma concentrada num único ato, consolidando todos os atos normativos do Corregedor Nacional de Justiça, relativamente a tal atividade, destacando-se o princípio da segurança jurídica.

                     Contribuíram para tal, via Consulta Pública, asociedade, por órgãos e entidades da Administração Pública, pelo meio acadêmico e por entidades representativas da atividade notarial e de registro.

      Instituiu-se uma Comissão Consultiva Permanente abarcando as alterações e atualizações normativas, incluindo decisões sobre eventuais divergências de entendimento dentre as serventias do país, especialmente nas questões sensíveis. Tal Comissão é composta preferencialmente com a participação de cinco membros, sendo eles quatro juristas e um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Chama-se a atenção para a não inclusão de forma expressa de representante da área notarial e registral.

      Neste primeiro momento, não se realizou qualquer tipo de inovação normativa. Tampouco foram incluídas “Orientações” e “Recomendações”, embora destacadas algumas pertinentes, como a Recomendação n. 9/2013 (dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro).

      Destacou-se, ainda, a incorporação apenas dos Provimentos do CNJ, ou seja, atos normativos editados pelo Corregedor Nacional de Justiça, sem incluir, por exemplo, as Resoluções, de competência do Plenário da Casa.

      Foram feitas remissões a provimentos cuja revogação não convinha neste momento inicial. Como ilustração, há provimentos que possuem anexos com modelos de peças, a exemplo do Provimento n. 63/2017.

                     Ele está dividido da seguinte forma: uma Parte Geral, uma Parte Especial e um Livro Complementar.

                     Na Parte Geral, dividida em 5 Livros, tem-se o regime jurídico administrativo, a interação institucional (desde o fornecimento de informações, a prevenção de crimes e a interação com órgãos e entes públicos), o acervo e organização digital das serventias, bem como um tópico específico para os emolumentos.

                     Compreende temas como o apostilamento, com a legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), conciliação e mediação até a organização da prestação dos serviços, sem olvidar a proteção de dados pessoais.

                     Na Parte Especial, são tratadas as serventias por especialidade, na seguinte ordem: Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais.

                     O Livro Complementar, por sua vez, abrange as disposições finais e transitórias. Destaca-se a observância à política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência.Revogou-se expressamente uma série de Provimentos, de forma total ou parcial.

      Até o momento, o CNN/CN/CNJ-Extra já sofreu 15 alterações, desde o Provimento n. 150 de 11 de setembro de 2023 até o Provimento n. 173 de 06 de junho de 2024.

                     Como disse Flávio Tartuce, “Sem dúvida o novo CNN é um marco para a atividade extrajudicial dos Cartórios em nosso País, que deve ser muito incrementada e incentivada nos próximos anos”.

      Ana Cristina Koch Torres de Assis – Tabeliã de Protestos de Santos Dumont-MG e Mestre em Hermenêutica e Direitos Fundamentais pela Universidade Presidente Antônio Carlos de Juiz de Fora-MG.

      ATUALIZAÇÃO EM 28/06/2024

      REFERÊNCIAS

      TARTUCE, FLÁVIO, in 2023 em Família e Sucessões – uma breve retrospectiva in https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/civil/2023-em-familia-e-sucessoes-uma-breve-retrospectiva/, acessado em 01/06/2024.

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