A atuação dos cartórios neste momento difícil para o país.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Pessoal, hoje vim falar de um assunto sério, o coronavírus (COVID-19). Afinal, a situação chegou a um ponto que não podemos ignorar. Muito pelo contrário, temos que fazer a nossa parte com a consciência de que juntos podemos, ao menos, amenizar os efeitos dessa pandemia em nosso país.

      Por isso, reuni aqui as medidas preventivas, orientadas pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e Corregedoria Nacional de Justiça, que podem ser tomadas pelos tabeliães e registradores brasileiros, visando a saúde e o bem estar de seus colaboradores e clientes.

      CNB-SP

      Somente vá ao cartório se estiver saudável. Caso contrário entre em contato com o tabelião que saberá como orientar;

      Evite os horários de pico do cartório (entre 11:30 e 14h); 

      Preferencialmente, leve a sua caneta quando for ao cartório (evitar o compartilhamento de objetos);

      Entre em contato com o tabelionato previamente. Inventário, compra e venda, procuração, testamento, divórcio, pacto antenupcial, união estável, declaração pública e demais serviços escriturais podem ser previamente esclarecidos e preparados por e-mail; 

      Agende horários. A presença das partes é necessária apenas no momento das assinaturas que podem ser convenientemente marcadas em horários diferentes para se evitar a aglomeração; 

      Seja compreensivo. O momento exige compreensão de todos, para que os serviços continuem sendo prestados de forma eficaz.

      Arpen-SP

      A entidade orienta os usuários com sintomas a evitarem a utilização dos serviços e sugere a preferência por meios alternativos de atendimento, como a utilização do site www.registrocivil.org.br para o pedido de certidões, assim como o prévio agendamento para os serviços de procurações e habilitações para casamentos, por meio de um atendimento virtual prévio por email.

      Com relação às celebrações de casamentos, sugere-se aos Cartórios a reorganização da agenda de celebrações, evitando a grande concentração de pessoas aos sábados (data em que normalmente são realizados no cartório). Também se orienta a redução do número de pessoas convidadas para comparecem à cerimônia no cartório, de modo a evitar aglomerações.

      Corregedoria Nacional de Justiça

      Art. 1º. RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, pelos delegatários e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro.

      Art. 2°. Poderão ser editadas normas administrativas de caráter temporário, considerando sempre a evolução da pandemia na área de fiscalização das Corregedorias locais, observando, entre outras, as seguintes diretrizes:

      I-                    suspender ou reduzir o horário do expediente externo e do atendimento ao público, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública.

      II-                  autorizar o trabalho remoto dos colaboradores das serventias, desde que compatíveis com a modalidade de prestação de serviço extrajudicial.

      III-                 designação de regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes como certidões de nascimento e óbitos.

      IV-                suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

      Art. 3º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

      Para complementar, acho fundamental a iniciativa de estimular os clientes a contatarem o seu cartório por telefone e e-mail, bem como engajá-los a utilizar os serviços online disponíveis em seu site, se houver. Divulgue incansavelmente esses canais!

      Além disso, as serventias devem se organizar para dar prioridade de atendimento às pessoas que se enquadram no grupo de risco, que são principalmente os idosos a partir dos 60 anos.

      A conscientização de seus colaboradores também é imprescindível para a prevenção dos mesmos, mas também para passar confiança do trabalho da sua equipe aos seus clientes. Faça campanhas internas, incentive o uso de álcool gel, lavagem frequente das mãos e dos punhos, o cumprimento e atendimento à certa distância, entre outras medidas.

      No mais, tenho certeza que se nos unirmos diante essa difícil situação, com cada indivíduo fazendo a sua parte de forma responsável, vamos passar por isso sem maiores impactos. Estamos juntos nessa luta!

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