Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) publicou o Provimento n° 31, que regulamentou a expedição de Cartas de Sentença pelos Tabelionatos de Notas. A Carta de Sentença é o documento expedido para que se faça cumprir uma decisão judicial, como por exemplo, a transferência de bens móveis ou imóveis.
O documento é elaborado por tabeliães mediante a apresentação do processo judicial e a principal vantagem da realização do serviço pela via extrajudicial é a sua agilidade. Isso porque foi determinado que o cartório deve emitir a Carta de Sentença em até cinco dias.
Vale destacar que, antes disso, a Carta de Sentença só podia ser solicitada diretamente no Poder Judiciário e ainda há notícias de que o procedimento, em alguns casos, chegava a demorar até seis meses para ser concluído.
Outra vantagem é que pode ser apresentado o processo judicial em meio físico ou em meio digital. Isso também facilita – e muito – a vida de quem precisa do serviço. Geralmente o ato é requerido pelo advogado da parte, mas qualquer pessoa pode solicitá-lo.
Seja o processo no meio físico ou digital, o requerente deve preencher e entregar ao tabelião um requerimento, além de indicar quais são as páginas que deverão compor o documento. Mas, se o processo apresentado for digital, o requerente ainda deverá fornecer ao tabelião o endereço e a senha do mesmo para que o seu conteúdo possa ser acessado.
Essas páginas serão copiadas e autenticadas. Após isso, serão unidas mediante fé pública, receberão termo de abertura e de encerramento feitos em papel de segurança – o que tornará o documento em título hábil para o cumprimento da decisão do juiz.
Por fim, também é uma vantagem o custo benefício da Carta de Sentença em tabelionato. Isso porque o valor é equivalente a uma certidão notarial mais o preço de uma autenticação por cada página extraída do processo.
Para saber mais detalhes da Carta de Sentença extrajudicial, assista ao vídeo que gravei para o nosso canal no YouTube sobre o tema: Carta de Sentença Notarial.