A Carta de Sentença, incluindo o Formal de Partilha e a Carta de Adjudicação, é o documento expedido para que se faça cumprir uma decisão judicial.
Em 2013, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo publicou o Provimento n° 31, que regulamentou a expedição de Cartas de Sentença pelos Tabelionatos de Notas.
Desde então, o documento passou a ser elaborado por tabeliães, mediante a apresentação do processo judicial.
A principal vantagem da realização do serviço pela via notarial é a rapidez. Isso porque, foi determinado que o cartório deve emitir a Carta de Sentença em até cinco dias.
Geralmente o ato é requerido pelo advogado da parte. Mas, independentemente disso, o que os solicitantes precisam saber é que pode ser apresentado o processo judicial em meio físico ou em meio digital.
Em ambos os casos, o requerente deve preencher e entregar ao tabelião um requerimento, além de indicar quais são as páginas que deverão compor o documento.
Essas páginas serão unidas mediante fé pública, receberão termo de abertura e de encerramento feitos em papel de segurança, e, com isso, o documento se tornará título hábil para o cumprimento da decisão do juiz – por exemplo, a transferência de bens móveis e imóveis.
Caso o processo apresentado seja digital, o advogado ou outro requerente, ainda deverá fornecer ao tabelião o endereço e a senha do mesmo para acessar o seu conteúdo.
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