Desde 28 de agosto de 2012, há uma regulamentação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, conhecida como CENSEC. O serviço foi regido pelo Provimento nº 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo principal de permitir que os órgãos de controle tenham acesso aos atos notariais realizados em todo o território nacional, que muitas vezes servem de instrumento para a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e crimes de corrupção.
O sistema foi criado no dia 8 de agosto do mesmo ano e é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne atos e documentos dos Cartórios de Notas de todo o Brasil.
A partir dessa Central, o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal, têm acesso a informações importantes de atos lavrados pelos mais de 7 mil cartórios extrajudiciais do País. Dados como local da lavratura, nome da pessoa e tipo de ato podem ser consultados pela Central. O acesso rápido a esses dados dá mais agilidade à tramitação de ações judiciais e investigações policiais.
Além disso, a CENSEC, que é dividida em módulos, é disponibilizada para consulta de qualquer cidadão que precisa dos serviços dos Cartórios de Notas. É possível consultar testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, incluindo separações e divórcios. A seguir, veja as seções disponíveis em censec.org.br.
· Central de Escrituras e Procurações (CEP) – destinada à pesquisa de escrituras de diversas naturezas, procurações e demais atos notariais, que podem ser consultadas pelos tabeliães, seus funcionários e membros dos órgãos públicos gratuitamente;
· Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) – destinada à pesquisa de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, que podem ser consultados pelo cidadão por meio de busca pelo nome da parte ou número dos documentos;
· Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) – destinada ao arquivamento do padrão de assinaturas dos notários e seus prepostos, que podem ser consultadas por meio de busca pelo nome e pelo respectivo cartório;
· Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) – destinada à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, que podem ser consultados mediante apresentação da certidão de óbito do pesquisado ou sob requisição judicial;
· Central de Testamento Vital (DAV) – destinada à pesquisa das Diretivas Antecipadas de Vontade lavradas nos cartórios brasileiros.