Conquistar a titularidade de um cartório é um trabalho que pode levar anos de estudo e dedicação. Porém, esse processo não termina após o tabelião ou registrador assumir a serventia. É preciso estudar muito todas as leis e regras para que o trabalho como titular de um cartório esteja sempre dentro da legislação brasileira.
De acordo com o Artigo 28, da Lei 8.935/94, os notários e oficiais são independentes no exercício de suas atribuições. Entretanto, é necessário cumprir uma série de normas determinadas pela legislação para não sofrer nenhuma punição. Nos Artigos 29 e 30 é possível encontrar todos os direitos e deveres de notários e registradores.
A norma também prevê algumas possibilidades que poderiam fazer um titular perder o cartório (infrações disciplinares). Todas elas estão previstas no Artigo 31:
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
I. a inobservância das prescrições legais ou normativas;
II. a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
III. a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
IV. a violação do sigilo profissional;
V. o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.
Ao cometer algum desses atos, o notário ou registrador estará sujeito a repreensão, multa, suspensão por 90 dias (que pode ser prorrogado por mais 30 dias) ou perda da delegação. A perda da delegação depende de sentença judicial transitada em julgado ou da decisão de processo administrativo realizado pelo juízo competente. Vale lembrar que, no último caso, há direito de defesa.
A aplicação da pena pode depender da gravidade da infração, que será julgada pelo juízo competente.
Art. 33. As penas serão aplicadas:
I. a de repreensão, no caso de falta leve;
II. a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;
III. a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
As atividades cartorárias são fiscalizadas pela Corregedoria Geral da Justiça e Juízo Corregedor Permanente, integrantes dos Tribunais de Justiça estaduais. Para avaliar os serviços, as serventias passam por correição, que podem ser ordinárias ou extraordinárias.