Os tabeliães e oficiais de registro são profissionais do Direito, dotados de fé pública, aos quais são delegados os exercícios das atividades notarial e registral. Porém, a Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94) determina exatamente quais são as atribuições de cada um deles.
Primeiramente, devemos lembrar que os titulares de serviços notariais e de registro são os tabeliães de notas, tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis, oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e oficiais de registro de distribuição.
Confira a seguir os serviços realizados por cada um desses profissionais.
Aos notários compete:
- formalizar juridicamente a vontade das partes;
- intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdos;
- autenticar fatos.
Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
- lavrar escrituras e procurações públicas;
- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
- lavrar atas notariais;
- reconhecer firmas;
- autenticar cópias.
Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
- lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
- registrar os documentos da mesma natureza;
- reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
- expedir traslados e certidões.
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
- protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
- intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
- receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
- lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
- acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
- averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
- expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete:
- a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
- quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
- efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
- expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
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