TJSP – CSM – Usucapião na via extrajudicial – Impossibilidade de determinar à requerente que inclua terceiros no polo ativo – Princípio da rogação – Indícios de uso do processo administrativo para atingir fim não permitido pela lei, com prejuízo a terceiros.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1092717-05.2023.8.26.0100 Registro: 2023.0001041822 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1092717-05.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelada SOLANGE DANIEL DE SOUZA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de […]

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