TJSP – CSM – Sentença de adjudicação compulsória que mandou proceder ao registro de todas as transmissões que levaram à titularidade pela adjudicatária – Necessidade de verificar-se o pagamento do imposto em cada qual (lei n. 6.015/1973, art. 289).

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1114271-30.2022.8.26.0100 Registro: 2023.0000976472 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1114271-30.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes MARIA CECILIA MASCITTI KITADE e ESPÓLIO DE JULIETA MASCITTI, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho […]

TJSP – CSM – Sentença de adjudicação compulsória que mandou proceder ao registro de todas as transmissões que levaram à titularidade pela adjudicatária – Necessidade de verificar-se o pagamento do imposto em cada qual (lei n. 6.015/1973, art. 289). Read More »