TJSP – CSM – Carta de sentença extraída de autos de ação de desapropriação – Bloqueio da matrícula que não impede, na espécie, o registro no fólio real – Desapropriação que é modo originário de aquisição da propriedade – Não exigência de observância do princípio da continuidade.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1044131-48.2021.8.26.0506 Registro: 2023.0000770480 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1044131-48.2021.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, é apelada 2º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior da […]

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