TJSP – CSM – Hipoteca judiciária – Dúvida – Manutenção da recusa do registro – Princípio da especialidade objetiva – Transcrições que não permitem a localização do imóvel no solo – Necessária a retificação para abertura da matrícula.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1002583-35.2022.8.26.0562 Registro: 2023.000006402 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 1002583-35.2022.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é apelante ISAAC DE FARIA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura […]

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