Artigo – ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO DOS TITULARES DE CARTÓRIOS – Rodrigo Silva Porto.

Autor: Rodrigo Silva Porto A contribuição ao salário-educação tem sua previsão constitucional no art. 212, § 5º da Carta Magna, tendo sido regulamentada pela Lei 9.424/96 e pela Lei 9.766/98, oriunda da Medida Provisória 1.607-24/98, que, seguindo o comando constitucional, sujeitou as empresas ao recolhimento do citado tributo. Os dispositivos legais citados explicitam que “empresa”, para fins […]

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