TJSP – CSM – Escritura pública de divisão de imóvel – Ao oficial de registro de imóveis incumbe examinar e qualificar o título que lhe é apresentado para registro e, caso o considere inapto a tanto, é seu dever indicar em nota devolutiva as razões da recusa.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1003892-87.2016.8.26.0114 Registro: 2022.0000738075 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003892-87.2016.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante JOSÉ CARLOS SPANHOLETTO, é apelado QUARTO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura […]

TJSP – CSM – Escritura pública de divisão de imóvel – Ao oficial de registro de imóveis incumbe examinar e qualificar o título que lhe é apresentado para registro e, caso o considere inapto a tanto, é seu dever indicar em nota devolutiva as razões da recusa. Read More »