TJSP – CSM – Usucapião extrajudicial – Demonstração do exercício da posse por período inferior ao de 15 anos previsto no artigo 1.238 do código civil – Apelantes que não residem no imóvel – Indeferimento do pedido bem decretado.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1108244-65.2021.8.26.0100 Registro: 2022.0000617167 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1108244-65.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes SAMARA FUSO e SILMARA FUSO, é apelado TERCEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior de […]

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