TJSP – CSM – Carta extraída dos autos de adjudicação compulsória – Réus que não são os titulares do domínio – Necessidade de registro do título pelo qual os réus da ação de adjudicação compulsória se tornaram titulares – Imperiosa observação do princípio da continuidade.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1101791-54.2021.8.26.0100 Registro: 2022.0000351909 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1101791-54.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CLEMER RODRIGUES DE ALMEIDA, é apelado 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho […]

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