Artigo – Considerações sobre o Meio Ambiente como Direito Fundamental – Elói Alves.

A ordem constitucional da República brasileira elevou o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” à condição jurídica de direito fundamental (art. 225, Constituição Federal de 88), embora fora do rol do artigo 5º, que não é, portanto, rol taxativo. Tal proteção pétrea coloca-o como um bem jurídico a ser protegido pelo Estado como componente indispensável à satisfação […]

Artigo – Considerações sobre o Meio Ambiente como Direito Fundamental – Elói Alves. Read More »