Artigo – O Solteiro e a Maioridade na Escritura Pública – José Hildor Leal.

Ao qualificar a pessoa solteira, nas escrituras públicas, alguns tabeliães adjetivam o estado com a expressão “maior”, sugerindo idade de 18 anos ou mais. Busca-se aqui discutir se mesmo não havendo erro na afirmação, seja ela necessária ou não. É possível afirmar que nem todo sujeito maior é capaz, como os deficientes mentais, que mesmo […]

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