Recusa ao ingresso de instrumento particular – Ausência de reconhecimento de firma das partes contratantes – Exigência que decorre do artigo 221, II, da Lei nº 6.015.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1134600-73.2016.8.26.0100 Registro: 2017.0000769378 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1134600-73.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado 12º OFICIAL DE REGISTRO DE […]

Recusa ao ingresso de instrumento particular – Ausência de reconhecimento de firma das partes contratantes – Exigência que decorre do artigo 221, II, da Lei nº 6.015. Read More »