Artigo – Regime de Bens – Adélia Maria Ferreira Costa.

O regime de bens é de livre escolha entre os nubentes, e este começa a vigorar a partir da data do casamento. Se casados, houver a vontade ou a necessidade de alteração do regime de bens anteriormente escolhido, esta alteração, será somente via judicial, com o pedido fundamentado ao juiz, conforme prevê o art. 1.639 […]

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