Protesto – Cabe apenas a conferência dos aspectos formais do documento ao Tabelião, que não possui o dever de verificar autenticidade de assinatura antes de realizar o protesto.

PROCESSO N° 70074714890 Espécie: PROCESSO Número: 70074714890 PROCESSO N° 70074714890 Apelação cível – Direito privado não especificado – Ação anulatória – Cabe apenas a conferência dos aspectos formais do documento ao Tabelião, que não possui o dever de verificar autenticidade de assinatura antes de realizar o protesto (artigo 9º da Lei 9.492/97). Ilegitimidade passiva reconhecida […]

Protesto – Cabe apenas a conferência dos aspectos formais do documento ao Tabelião, que não possui o dever de verificar autenticidade de assinatura antes de realizar o protesto. Read More »