AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO NO REGISTRO CIVIL. O gênero não deve ser condicionado à morfologia da genitália, e sim à autoidentificação psicológica, apresentação e reconhecimento social da pessoa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2017.0000423570 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0001354- 94.2015.8.26.0435, da Comarca de Pedreira, em que é apelante K. de S. (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado JUÍZO DA COMARCA. ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO NO REGISTRO CIVIL. O gênero não deve ser condicionado à morfologia da genitália, e sim à autoidentificação psicológica, apresentação e reconhecimento social da pessoa. Read More »