A usucapião é um meio pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da sua posse prolongada e contínua, desde que cumpridos certos requisitos legais. No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas particularidades. Hoje, vamos explorar os principais tipos de usucapião e as condições necessárias para cada um deles.
✅ Usucapião ordinária
Requisitos:
- Posse contínua e pacífica por 10 anos.
- Boa-fé do possuidor.
- Justo título (documento que, embora inválido, mostra uma relação jurídica que justifique a posse).
A usucapião ordinária é uma das formas mais comuns e exige a presença de boa-fé e justo título. O prazo pode ser reduzido para cinco anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
✅ Usucapião extraordinária
Requisitos:
- Posse contínua e pacífica por 15 anos.
- Não exige boa-fé.
- Não exige justo título.
A usucapião extraordinária é caracterizada pela simplicidade de seus requisitos, dispensando a necessidade de boa-fé e justo título. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
✅ Usucapião especial urbana
Requisitos:
- Posse contínua e pacífica por cinco anos.
- Imóvel urbano de até 250 m².
- Utilização para moradia própria ou da família.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião especial urbana visa regularizar a posse de imóveis urbanos utilizados como moradia, garantindo o direito à propriedade para aqueles que, por muitos anos, fizeram do imóvel sua residência.
✅ Usucapião especial rural
Requisitos:
- Posse contínua e pacífica por cinco anos.
- Imóvel rural de até 50 hectares.
- Utilização para moradia e produção agropecuária.
- Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
A usucapião especial rural tem como objetivo fomentar a regularização fundiária no campo, beneficiando aqueles que utilizam a terra para moradia e produção agrícola.
✅ Usucapião familiar
Requisitos:
- Posse contínua e pacífica por dois anos.
- Imóvel urbano de até 250 m².
- Utilização para moradia própria ou da família.
- Abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião familiar é destinada àquele que, após o abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro, continua a residir no imóvel e deseja regularizar a propriedade em seu nome.
✅ Usucapião coletiva
Requisitos:
- Posse contínua e pacífica por cinco anos.
- Imóvel urbano com área superior a 250 m².
- Moradia de várias famílias de baixa renda.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião coletiva é aplicável em áreas urbanas ocupadas por várias famílias de baixa renda que utilizam o espaço como moradia, promovendo a regularização fundiária coletiva.
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