Você sabia que existem diversos tipos de usucapião?

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      A usucapião é um meio pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da sua posse prolongada e contínua, desde que cumpridos certos requisitos legais. No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas particularidades. Hoje, vamos explorar os principais tipos de usucapião e as condições necessárias para cada um deles.

      ✅ Usucapião ordinária

      Requisitos:

      • Posse contínua e pacífica por 10 anos.
      • Boa-fé do possuidor.
      • Justo título (documento que, embora inválido, mostra uma relação jurídica que justifique a posse).

       A usucapião ordinária é uma das formas mais comuns e exige a presença de boa-fé e justo título. O prazo pode ser reduzido para cinco anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

      Usucapião extraordinária

       Requisitos:

      • Posse contínua e pacífica por 15 anos.
      • Não exige boa-fé.
      • Não exige justo título.

      A usucapião extraordinária é caracterizada pela simplicidade de seus requisitos, dispensando a necessidade de boa-fé e justo título. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

      Usucapião especial urbana

      Requisitos:

      • Posse contínua e pacífica por cinco anos.
      • Imóvel urbano de até 250 m².
      • Utilização para moradia própria ou da família.
      • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      A usucapião especial urbana visa regularizar a posse de imóveis urbanos utilizados como moradia, garantindo o direito à propriedade para aqueles que, por muitos anos, fizeram do imóvel sua residência.

      Usucapião especial rural

      Requisitos:

      • Posse contínua e pacífica por cinco anos.
      • Imóvel rural de até 50 hectares.
      • Utilização para moradia e produção agropecuária.
      • Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

      A usucapião especial rural tem como objetivo fomentar a regularização fundiária no campo, beneficiando aqueles que utilizam a terra para moradia e produção agrícola.

      Usucapião familiar

      Requisitos:

      • Posse contínua e pacífica por dois anos.
      • Imóvel urbano de até 250 m².
      • Utilização para moradia própria ou da família.
      • Abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro.
      • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      A usucapião familiar é destinada àquele que, após o abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro, continua a residir no imóvel e deseja regularizar a propriedade em seu nome.

      Usucapião coletiva

      Requisitos:

      • Posse contínua e pacífica por cinco anos.
      • Imóvel urbano com área superior a 250 m².
      • Moradia de várias famílias de baixa renda.
      • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      A usucapião coletiva é aplicável em áreas urbanas ocupadas por várias famílias de baixa renda que utilizam o espaço como moradia, promovendo a regularização fundiária coletiva.

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