Hoje quero tratar de um assunto, ou melhor, alguns assuntos, que normalmente deixam muitas pessoas em dúvida, os termos relacionados aos atos sucessórios. São eles: espólio, inventário, partilha e sobrepartilha.
Esses termos podem ser facilmente confundidos se a pessoa não souber exatamente o que significa cada um deles, por isso, resolvi esclarecê-los no conteúdo desta semana do Blog do DG.
Espólio
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida. Originado do latim "spollium", o termo se refere ao patrimônio deixado por um indivíduo que possui herdeiros ou legatários para partilhar seus bens, a partir do inventário.
Inventário
Já o inventário, é o procedimento pelo qual é realizado o levantamento do patrimônio da pessoa falecida. Através desse procedimento, são detalhados os valores de cada bem, o estado de conservação em que se encontram, seus respectivos herdeiros e até as dívidas do falecido.
O inventário ainda serve para atualizar o patrimônio, com detecção e correção de possíveis irregularidades, como impostos atrasados. O documento é fundamental para a sucessão dos bens, no qual se define o que será distribuído entre os herdeiros e entre os credores, se houver.
Partilha de bens
A partilha de bens é feita durante o inventário e se trata da forma legal para determinar a parcela da herança que cada um dos herdeiros e legatários deverá receber, após o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida.
Sobrepartilha
A sobrepartilha ocorre se algum bem desconhecido ou ignorado for descoberto após a finalização do inventário. Nesse caso é feito uma nova partilha, complementando aquela já realizada anteriormente.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre o inventário ou quer saber como ele é feito de forma extrajudicial, sugiro que assista este vídeo que gravei para o nosso canal do YouTube: Inventário Extrajudicial – Ganhe Tempo e Praticidade!. Para saber mais sobre outros termos e assuntos do segmento continue acompanhando o Blog do DG e nossas mídias sociais!