DECISÕES

TJSP – CSM – Escritura pública de compra e venda – Questionamento a respeito da base de cálculo utilizada para recolhimento do ITBI – Análise do oficial registrador, na matéria concernente ao imposto de transmissão, que deve se ater ao seu recolhimento, sem alcançar o valor – Não configuração de flagrante irregularidade no recolhimento.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014481-63.2023.8.26.0577 Registro: 2023.0001107432 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014481-63.2023.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante M.M. PARTICIPAÇÕES LTDA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO […]

TJSP – CSM – Escritura pública de compra e venda – Questionamento a respeito da base de cálculo utilizada para recolhimento do ITBI – Análise do oficial registrador, na matéria concernente ao imposto de transmissão, que deve se ater ao seu recolhimento, sem alcançar o valor – Não configuração de flagrante irregularidade no recolhimento. Read More »

TJSP – CSM – Desapropriação – Abertura de matrícula – Necessidade de certidão das circunscrições anteriores (Lei n. 6.015/1973, arts. 228-229; NSCGJ, II, XX, 54 e 68.2), mesmo que, no caso, se trate de aquisição originária – Exigência corretamente formulada.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1007148-51.2022.8.26.0268 Registro: 2023.0001107375 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007148-51.2022.8.26.0268, da Comarca de Itapecerica da Serra, em que é apelante CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE

TJSP – CSM – Desapropriação – Abertura de matrícula – Necessidade de certidão das circunscrições anteriores (Lei n. 6.015/1973, arts. 228-229; NSCGJ, II, XX, 54 e 68.2), mesmo que, no caso, se trate de aquisição originária – Exigência corretamente formulada. Read More »

TJSP – CSM – Negativa de Registro de certidão de regularidade fundiária de interesse social – Imóvel já regularizado e que não constitui um núcleo urbano, ou um núcleo urbano informal ou ainda um núcleo urbano informal consolidado – Ausente tipificação do artigo 11 da Lei nº 13.465/2017.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1005703-79.2023.8.26.0068 Registro: 2023.0001107396 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005703-79.2023.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que é apelante MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. ACORDAM, em

TJSP – CSM – Negativa de Registro de certidão de regularidade fundiária de interesse social – Imóvel já regularizado e que não constitui um núcleo urbano, ou um núcleo urbano informal ou ainda um núcleo urbano informal consolidado – Ausente tipificação do artigo 11 da Lei nº 13.465/2017. Read More »

TJSP – CSM – Formal de partilha – Recusa do registro, em virtude da não observância dos termos do testamento da falecida e da mancomunhão entre herdeiros – Temas que, na espécie, vão além dos limites da qualificação registral – Mérito de decisão judicial transitada em julgado que não pode ser revisto na via administrativa.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1105510-73.2023.8.26.0100 Registro: 2024.0000175180 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1105510-73.2023.8.26.0100, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVÉIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM, em Conselho

TJSP – CSM – Formal de partilha – Recusa do registro, em virtude da não observância dos termos do testamento da falecida e da mancomunhão entre herdeiros – Temas que, na espécie, vão além dos limites da qualificação registral – Mérito de decisão judicial transitada em julgado que não pode ser revisto na via administrativa. Read More »

TJSP – CSM – Registro de carta de sentença arbitral – Adjudicação compulsória – Título que deve atender a requisitos formais próprios de toda carta de sentença para que seja admitido como título hábil ao registro, sujeitando-se à qualificação – Registro pretendido que não tem respaldo na titularidade de direitos inscritos nas matrículas imobiliárias, pressupondo o prévio ingresso do título atinente à partilha dos bens deixados pelo de cujus – Ofensa ao princípio da continuidade registral.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1034506-89.2023.8.26.0224 Registro: 2024.0000175184 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1034506-89.2023.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante MARIA MARTINKOWITSH GUERRA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVÉIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM, em Conselho Superior

TJSP – CSM – Registro de carta de sentença arbitral – Adjudicação compulsória – Título que deve atender a requisitos formais próprios de toda carta de sentença para que seja admitido como título hábil ao registro, sujeitando-se à qualificação – Registro pretendido que não tem respaldo na titularidade de direitos inscritos nas matrículas imobiliárias, pressupondo o prévio ingresso do título atinente à partilha dos bens deixados pelo de cujus – Ofensa ao princípio da continuidade registral. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Falecimento do titular de domínio – Demonstrada a inexistência de inventário em curso, impõe-se a notificação dos herdeiros – Impossibilidade, diante da normativa vigente, de proceder-se à notificação por edital, desde logo.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1031890-28.2023.8.26.0100 Registro: 2023.0001057958 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1031890-28.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes AGNALDO FLOR PEREIRA, HELENA DE JESUS NAZARETH PEREIRA, MARCIONILIO FLOR PEREIRA, CRISTIANE MAZZUCATO FLOR, VILMA FLOR PEREIRA FAGUNDES,

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida – Usucapião extrajudicial – Falecimento do titular de domínio – Demonstrada a inexistência de inventário em curso, impõe-se a notificação dos herdeiros – Impossibilidade, diante da normativa vigente, de proceder-se à notificação por edital, desde logo. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Imóvel em estado de condomínio geral – Ofensa à lei de condomínio edilício e incorporações imobiliárias – Óbice afastado – Apelação provida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1030348-02.2023.8.26.0576 Registro: 2023.0001057959 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1030348-02.2023.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que são apelantes MARY ANGELA GOMES ALBANEZ FRANCO e JANIL APARECIDO LEONEL FRANCO, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Imóvel em estado de condomínio geral – Ofensa à lei de condomínio edilício e incorporações imobiliárias – Óbice afastado – Apelação provida. Read More »

TJSP – CSM – Impugnação em usucapião extrajudicial – Alegação de domínio público – Exame administrativo que se restringe à pertinência da impugnação – Incidência dos itens 420.2 e 420.5 do Capítulo XX das NSCGJ – Exame do mérito que deve se dar na via judicial.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1019360-16.2022.8.26.0071 Registro: 2024.0000175182 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1019360-16.2022.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante MUNICÍPÍO DE BAURU, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BAURU. ACORDAM, em Conselho Superior

TJSP – CSM – Impugnação em usucapião extrajudicial – Alegação de domínio público – Exame administrativo que se restringe à pertinência da impugnação – Incidência dos itens 420.2 e 420.5 do Capítulo XX das NSCGJ – Exame do mérito que deve se dar na via judicial. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Carta de arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Doação de parte ideal do imóvel não registrada – Decisão proferida nos autos do processo judicial reconhecendo, expressamente, a natureza propter rem da dívida que deu ensejo à penhora da totalidade do imóvel – Comprovação da intimação dos condôminos promitentes doadores e da co-titular do domínio para ciência da execução – Aplicação analógica do art. 799, inciso iv, do código de processo civil – Carta de arrematação devidamente instruída com as peças do processo judicial relativas a esses atos – Peculiaridades do caso concreto que justificam o afastamento do óbice apresentado ao registro do título – Apelação provida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1006103-56.2023.8.26.0048 Registro: 2024.0000175178 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006103-56.2023.8.26.0048, da Comarca de Atibaia, em que é apelante JOSÉ JOÃO NAME, é apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ATIBAIA. ACORDAM, em Conselho Superior da

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Carta de arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Doação de parte ideal do imóvel não registrada – Decisão proferida nos autos do processo judicial reconhecendo, expressamente, a natureza propter rem da dívida que deu ensejo à penhora da totalidade do imóvel – Comprovação da intimação dos condôminos promitentes doadores e da co-titular do domínio para ciência da execução – Aplicação analógica do art. 799, inciso iv, do código de processo civil – Carta de arrematação devidamente instruída com as peças do processo judicial relativas a esses atos – Peculiaridades do caso concreto que justificam o afastamento do óbice apresentado ao registro do título – Apelação provida. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de pacto antenupcial – Regime híbrido que mescla regras do regime da comunhão parcial de bens com o da separação convencional de bens – Existência de disposições no pacto estabelecido que, segundo o oficial, não comportam ingresso no registro de imóveis porque ilegais – Renúncia a alimentos – Questão não afeta ao pacto antenupcial – Inteligência do disposto no artigo 1.639 do código civil – Renúncia também à concorrência sucessória do cônjuge com os ascendentes ou descendentes prevista no artigo 1.829 do Código Civil – Artigo 426 do Código Civil que veda o pacto sucessório – Afastamento dos frutos dos bens particulares de cada cônjuge da comunhão (artigo 1.660, Inciso V, do Código Civil) – Cláusula válida – Sistema dos registros públicos em que impera o princípio da legalidade estrita – Título que, tal como se apresenta, não comporta registro – Apelação não provida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1003090-14.2023.8.26.0577 Registro: 2023.0001057961 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003090-14.2023.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante FLÁVIA DOS SANTOS PERNA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de pacto antenupcial – Regime híbrido que mescla regras do regime da comunhão parcial de bens com o da separação convencional de bens – Existência de disposições no pacto estabelecido que, segundo o oficial, não comportam ingresso no registro de imóveis porque ilegais – Renúncia a alimentos – Questão não afeta ao pacto antenupcial – Inteligência do disposto no artigo 1.639 do código civil – Renúncia também à concorrência sucessória do cônjuge com os ascendentes ou descendentes prevista no artigo 1.829 do Código Civil – Artigo 426 do Código Civil que veda o pacto sucessório – Afastamento dos frutos dos bens particulares de cada cônjuge da comunhão (artigo 1.660, Inciso V, do Código Civil) – Cláusula válida – Sistema dos registros públicos em que impera o princípio da legalidade estrita – Título que, tal como se apresenta, não comporta registro – Apelação não provida. Read More »