TJSP – CSM – Usucapião na via extrajudicial – Necessidade de anuência de todos os titulares de domínio (e seus sucessores) afetados pelo processo extrajudicial – Óbice bem formulado.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1070697-20.2023.8.26.0100 Registro: 2023.0001107403 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1070697-20.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes APARECIDA CLAUDINA SIQUEIRA PANAGOULIAS, ALEXANDRA PANAGOULIAS LUCENA, VASSILI DEMETRIUS PANAGOULIAS e ANGELA PANAGOULIAS, é apelado 5º OFICIAL DE […]

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