TJSP – CSM – Usucapião extrajudicial – Rejeição do pedido pelo oficial de registro de imóveis – Dúvida inversa julgada procedente – Titular do domínio interditado antes da vigência do atual estatuto da pessoa com deficiência – Incapacidade absoluta decretada em processo judicial que não pode ser revista na via administrativa – Entendimento jurisprudencial no sentido de que não flui o prazo da prescrição aquisitiva contra interditado antes da entrada em vigor da Lei 13.146/2015 – Reconhecimento da usucapião deve ser induvidoso.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 0009113-66.2023.8.26.0100 Registro: 2023.0001072391 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0009113-66.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CARLOTA MARIA FERREIRA, é apelado 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior […]

TJSP – CSM – Usucapião extrajudicial – Rejeição do pedido pelo oficial de registro de imóveis – Dúvida inversa julgada procedente – Titular do domínio interditado antes da vigência do atual estatuto da pessoa com deficiência – Incapacidade absoluta decretada em processo judicial que não pode ser revista na via administrativa – Entendimento jurisprudencial no sentido de que não flui o prazo da prescrição aquisitiva contra interditado antes da entrada em vigor da Lei 13.146/2015 – Reconhecimento da usucapião deve ser induvidoso. Read More »