TJSP – CSM – Registro de hipoteca judiciária – Bem de família convencional – Inalienabilidade e impenhorabilidade.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº: 1010780-45.2022.8.26.0152 Registro: 2023.0000731777 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010780-45.2022.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é apelante CARMO MACHADO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE COTIA. ACORDAM, em Conselho Superior da […]

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