CNJ – Provimento n° 143 – Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.

CAPÍTULO I DO CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA Seção I Das Disposições Gerais Subseção I Da Estrutura do Código Nacional de Matrícula Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) […]

CNJ – Provimento n° 143 – Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências. Read More »