TJSP – CSM – Processo extrajudicial de usucapião – Notificação da pessoa jurídica que deve ser entregue a quem tenha poderes de representação legal – Irregularidade na representação da pessoa jurídica.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1005261-38.2020.8.26.0127 Registro: 2022.0001002666 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005261-38.2020.8.26.0127, da Comarca de Carapicuíba, em que são apelantes MANOEL ALBERTO FERRAZ DASILVA e LUCINEIDE FERREIRA MOREIRA SILVA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE […]

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