TJSP – CSM – Usucapião extrajudicial – Controvérsia registral que não se insere no conceito de causa previsto no artigo 109, da constituição federal – Competência administrativa do Poder Judiciário estadual.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1014411-28.2022.8.26.0562 Registro: 2022.0001028434 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014411-28.2022.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é apelante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho […]

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