TJSP – CSM – Especialidade objetiva cumprida no instrumento, que identifica o imóvel vendido tal como ele está descrito na matrícula imobiliária – Não é suficiente, para impedir o registro, a divergência entre as descrições do imóvel trazidas pelo cadastro imobiliário municipal e pela matrícula.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1001397-57.2020.8.26.0655 Registro: 2022.0000657106 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001397-57.2020.8.26.0655, da Comarca de Várzea Paulista, em que são apelantes TAÍS CRISTINA MARCON PEREIRA e MARCIO PEREIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VÁRZEA […]

TJSP – CSM – Especialidade objetiva cumprida no instrumento, que identifica o imóvel vendido tal como ele está descrito na matrícula imobiliária – Não é suficiente, para impedir o registro, a divergência entre as descrições do imóvel trazidas pelo cadastro imobiliário municipal e pela matrícula. Read More »