TJMG – Inventário. Poupança conjunta mantida com o de cujus. Presunção de co propriedade dos valores depositados.

Os valores depositados em conta-poupança conjunta mantida entre a falecida e a demandada presumem-se de titularidade de ambos (50% para cada uma). Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores. Havendo dúvidas sobre a propriedade do valor, deve […]

TJMG – Inventário. Poupança conjunta mantida com o de cujus. Presunção de co propriedade dos valores depositados. Read More »