TJSP – CSM – Usucapião na via extrajudicial – Prazo para impugnar que não é preclusivo – Possibilidade de apresentação das razões da discordância a destempo pelos titulares do domínio do imóvel usucapiendo, ainda que em sede de procedimento de dúvida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1004398-87.2020.8.26.0481 Registro: 2021.0001020020 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004398-87.2020.8.26.0481, da Comarca de Presidente Epitácio, em que são apelantes JOAQUINA DE JESUS PEREIRA OLIVEIRA e CINIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS […]

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